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Opinião do Príncipe: afinal, o casamento de Dom Antônio do Brasil e Dona Christine de Ligne foi igualitário ou "morganático"?

 Opinião do Príncipe de Mesolcina: afinal, o casamento de Dom Antonio de Orléans e Bragança, Príncipe do Brasil e Dona Christina de Ligne foi igualitário ou "morganático", segundo as regras da Casa Imperial do Brasil? Por Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gian Giacomo Teodoro Gonzaga Trivulzio Galli, 24º Duque e 18º Príncipe de Mesolcina, 18º Príncipe de Mesocco, de Trivulzio-Galli, Príncipe e Vicário Imperial Perpétuo do Sacro Romano Império, 21º Duque d'Alvito, 20º Conde-Duque d'Atina, 25º Marquês de Melzo, etc.


Muito os defensores do assim dito "ramo de Petrópolis" têm-me "acusado" de ser o dono dessa revista que tão bem fala sobre a Nobreza (quem dera isso fosse verdade- pois dizem eles que a revista Gotha.news publica muitas coisas sobre mim e sobre a minha família... bem, se isso me fizesse dono dela, então seria dono de metade das revistas e sites que falam sobre nobreza na Eurpa), que decidi entrar em contato com Aline de Sá Carneiro Leão, dona e redatora chefe da mesma, para que me desse a oportunidade de escrever uma matéria, falando sobre um tema que anda circulando muito pelas redes sociais: afinal, o casamento do Príncipe do Brasil Dom Antonio de Orléans e Brgança, que depois tornou-se Príncipe Imperial do Brasil, e Dona Cristina de Ligne foi um casamento igualitário ou "morganático"? 


Eu nem ao menos sabia que se estava comentando tamanha tolice... foi em uma conversa com um primo, Felisberto Caldeira Brandt (dos Condes de Iguaçu), que ele me disse sobre essa nova tolice que estava aí rodando nas redes sociais. Sabemos de quem está vindo esse boato tolo. Tanto o primo Felisberto como eu descendemos de Dom Pedro I do Brasil e IV de Portugal pelo mesmo lado: o dos filhos que o Imperador-Rei teve com a Sra. Marquesa de Santos. Enquanto os Caldeira Brandt descendem pelo lado da Sra. Condessa de Iguaçu, última filha que Dom Pedro I teve com a Marquesa de Santos, eu descendo de Sua Alteza a Duquesa de Goiás, Dona Isabel Maria de Alcântara Brasileira, que de seu casamento com o Conde alemão Ernest Joseph Johann Fischler, II Conde von Treuberg, Barão von Holzen, teve larga descendência, da qual destaco minha antepassada Marie Amalie von Treuberg, que casou-se com Johann Schachtel, sendo pais de Anne Scachtel, casada com o marquês italiano Federico II Boni, VII Marquês de Pietrasanta, VII Marquês del Borgo Santa Maria (ambos títulos na Nobreza Romana), XIII Conde de Vallico (título da nobreza toscana) foram pais de Severino III Boni, VIII Marquês, avô de minha amada mãe Donna Rosa Inês Boni, que tornou-se Duquesa e Princesa Consorte de Mesolcina por seu casamento com meu pai, Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo II Gonzaga Trivulzio Galli, 23º Duque e 17º Príncipe de Mesolcina, 17º Príncipe de Mesocco, de Trivulzio-Galli e do Sacro Romano Império, etc. Então, tanto o primo Felisberto Caldeira Brandt (dos Condes de Iguaçu) como eu sabemos muito bem como são as regras sucessórias da Casa Imperial do Brasil, e chegamos a exatamente a mesma conclusão acerca dos fatos.


A Casa Imperial do Brasil é por varonia Capetiana, isso quer pelos Bragança (anterior varonia) como pelos Orléans (varonia atual), pois ambas as Casas descendem do Rei Hugo I de França, dito "O Capeto" (ou seja, o da capa curta, pela pequena capa que usava enquanto Abade Leigo de uma Abadia próxima a Paris), e tem suas regras de sucessão bem definidas pela tradição da Sereníssima Casa de Bragança. Algumas pessoas argumentam que isso "não é possível", pois isso não estava escrito na Constituição do Império de 1824... bobagem: a própria Nobreza ou a infeliz escravatura também não estavam previstas na Constituição do Império, e mesmo assim obviamente existiam e ninguém as discute na história do Brasil.

Essas regras são claras: os casamentos para serem considerados dinásticos devem contar com a aprovação do Chefe da Casa Imperial do Brasil como Chefe de Família, não como Chefe de Estado. Foi agindo assim, como Chefe de Família, e não como Chefe de Estado, que Sua Majestade Imperial o Imperador Dom Pedro II interferiu nos casamentos de suas irmãs, rejeitando ou aprovando pretendentes; foi por esse motivo, agindo como Chefe da Família, que a Princesa Dona Isabel I do Brasil, Condessa d'Eu, não aprovou o casamento do seu primogênito, Pedro de Alcântara com a condessa Elisabeth Dobrzensky, e apenas deu sua bênção para a união após o então Príncipe Imperial do Brasil renunciar para si e toda a sua possível e eventual descendência a qualquer direito à Coroa do Império do Brasil, como tão bem foi escrito pela Revista Gotha News nesta reportagem

Agora, analisemos o caso em tela, tal qual Felisberto Cardeira Brandt e eu o fizemos em tão interessante troca de mensagens entre primos que somos e com o sangue bragantino que temos: o casamento do Príncipe Dom Antonio de Orléans e Bragança não só é sim dinástico e igualitário, como encontra amparo na melhor tradição da Casa Imperial do Brasil, pois é exatamente o mesmo caso que ocorreu com o casamento do Imperador Dom Pedro I e da Imperatriz Dona Amélia de Leuchtenberg!

Vamos a comparação:

Dona Christine de Ligne nasceu filha de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Antoine, 13º Príncipe de Ligne e do Sacro Romano Império, reconhecido com seus títulos Principescos no Reino da Bélgica, onde sua família é reconhecida como Alteza Sereníssima e os títulos de Príncipe de Ligne, Príncipe de Amblise, Príncipe d'Épinoy e Príncipe do Sacro Romano Império. Dona Cristine de Ligne é neta, por via feminina, de um Monarca Reinante, Charlotte, Grã-Duquesa de Luxemburgo.

Dona Amélia de Leuchtenberg nasceu filha de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Eugenie de Leuchtenberg, reconhecido com seus títulos Principescos no Reino da Baviera, onde sua família era reconhecida como Alteza Sereníssima e os títulos de Duque de Leuchtenberg e Príncipe de Eichstätt. Dona Amélia também era neta, por via feminina de um Monarca Reinante, Maximiliano I José, Rei da Baviera. 


Percebam, os casos são idênticos! Com a diferença de que a Casa Principesca de Ligne é muito mais antiga e muito mais nobre que a Casa Principesca de Leuchtenberg. Porém, se essa regra valeu para um casamento igualitário do Imperador Dom Pedro I do Brasil, porque agora não valeria para o casamento do Príncipe Dom Antonio do Brasil? O casamento foi tratado na época por Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe D. Pedro Henrique d'Orléans e Bragança, Duque de Santa Cruz, que sucedeu sua avó, a Princesa D. Isabel I, Condessa d'Eu, como Chefe da Casa Imperial; e como D. Pedro Henrique veio a falecer antes da celebração do dito casamento, este foi formalmente aprovado por seu filho e sucessor Dinástico, D. Luís Gastão d'Orléans e Bragança, seguinte Duque de Santa Cruz e Chefe da Casa Imperial do Brasil.


Espero que tenham apreciado estas linhas que vos escrevo, e assim, que sabe, não torne um hábito ser convidado a escrever também aqui, de vez em quando?

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